DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Estudantes de escola técnica de Ensino Médio ou estabelecimento de Ensino Superior, beneficiários do INSS, que passa a ser maior de 21 anos de idade, perde o direito à percepção do benefício.
A Lei 8213/91, artigo 16, incisos I, é bem clara ao estabelecer como dependentes do Regime Geral da Previdência Social ( RGPS): o conjuge, companheiro (a), filho menor não emancipado, o menor de 21 anos e o inválido.
Quanto a este último, digo, o inválido, somente perderá sua condição de dependente com o fim da invalidez, ou seja, independentemente da idade, enquanto permanecer sua condição de inválido, perceberá o benefício do INSS.
Já para o maior de 21 anos é irrelevante, para efeitos do RGPS, sua condição de estudante.
Valdecir Ferreira Queiroz
Advogada do escritório
F & QUEIROZ
ADVOCACIA TRABALHISTA