Bancário. Acordo individual de prorrogação da jornada. Pactuação no penúltimo dia do mês da admissão. Pré-contratação de horas extras. Configuração. Súmula n.º 199, I, do TST.
Firmado acordo individual de prorrogação da jornada no penúltimo dia do mês de admissão, mas comprovada a prestação de horas suplementares pelo bancário desde o primeiro dia de trabalho, e não apenas após a pactuação, resta configurada a pré-contratação de horas extras, nos termos do item I da Súmula nº 199 do TST. Com esse entendimento e invocando o princípio da primazia da realidade, decidiu a SBDI-I, por maioria, conhecer do recurso de Embargos da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão do TRT na parte em que manteve a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos a partir da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal. Vencido o Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, que não conhecia do recurso. TST-E-ED-ED-RR-90100-92.2007.5.15.0137, SBDI-I, rel. Min. Brito Pereira, 12.9.2013.