ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÕES
Benefício Previdenciário x Indenização por Acidente de Trabalho
1 - Acidente sem sequela
Se o trabalhador sofreu acidente de trabalho em decorrência de ato culposo ou doloso de seu empregador, e, por isso, ficou seis meses sem trabalhar, retornando ao emprego após alta médica, sem sequelas, esse trabalhador terá direito a perceber indenização das despesas do tratamento , bem como dos salários e demais despesas até a convalescença.
Neste caso, o patrão terá que que pagar o valor equivalente ao salário (e demais vantagens) que o empregado ganhava quando do acidente, enquanto perdurar o afastamento do trabalhador, sem debitar, reduzir ou atenuar este valor do que é pago pela Previdência Social.
Isto ocorre porque as parcelas têm natureza jurídica e fato gerador diferentes. A parcela paga pelo empregador decorre de dolo, culpa ou culpa presumida para as atividades de risco desenvolvida pelo empregador, ocasionando a indenização.
Assim, o fato gerador é o dano com o nexo causal (linha condutora) que vincula o ato do patrão
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